Consoante o artigo 209 da Lei10.261/68, o funcionário terá direito como prêmio de assiduidade, à licençaremunerada de 90 dias a cada período de 5 anos de exercício ininterruptos, emque não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.
A autorização para fruição dalicença-prêmio deve ser requerida pelo servidor, por escrito, em requerimentodirigido ao Diretor da unidade escolar. O funcionário deverá aguardar emexercício a publicação da autorização para gozo da licença-prêmio, observando-seque dependerá de novo requerimento se não usufruída a licença no prazo detrinta dias contados da data da publicação do ato de autorização no DiárioOficial.
Será paga ao ex-servidor ou seubeneficiário indenização calculada com base no valor dos vencimentos do cargoocupado, na hipótese de exoneração ex-officio, aposentadoria por invalidezpermanente ou falecimento sem que tenha havido oportunidade para fruição dalicença-prêmio.
Assim, não tendo autorizado oafastamento durante a ativa, a servidora aposentada poderá pleitear aindenização em pecúnia do saldo não utilizado, para tanto é necessário obtercópia das certidões de licença-prêmio não usufruídas na integralidade, bem comuma declaração do saldo não usufruído, o que deve ser requerido perante aunidade escola ou diretoria de ensino, conforme modelo de requerimento abaixo:
ILMO. (A) SR. (A) DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO ________
ILMO. (A) SR. (A) DIRETOR (A) DA EE“______________________”
Nome:__________________________________ RG:__________, CPF nº ______________, e-mail:_________________________; venho, com fundamento no artigo 5º,incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal e artigo 114 da Constituição Estadual, vem informar e requerer o que segue.
Informa que é professora aposentada, contudo, em razão da aposentadoria, deixou de usufruir alguns períodos de licença-prêmio, os quais constituíam seu patrimônio e devem ser indenizados em pecúnia.
Dessa forma, em se tratando tal direito de patrimônio constituído a que faz jus, vem requerer o pagamento em pecúnia dos períodos não gozados de licença-prêmio, por ser de direito.
Ademais disso, requer cópia das certidões de licença-prêmio que teve concedidas, bem como declaração com o saldo de dias não usufruídos das mesmas, para eventual defesa judicial dos direitos.
Por fim, requer que o presente seja apreciado no prazo de 10dias (art. 114, Const. Estadual) e pede deferimento.
Com as cópias das certidões e declaração do saldo devido, agendar atendimento jurídico para propositura da ação judicial, levando-se, também os documentos pessoais de praxe (Identidade, Comprovante de residência, 3 últimos holerites atuais).